Geotecnologia e território
REURB — Regularização fundiária urbana
A regularização começa com uma leitura precisa do território. Executamos os levantamentos, o cadastro físico e as peças técnicas que apoiam municípios e comunidades em processos de REURB.
Visão geral
Para que serve
A Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei nº 13.465/2017, permite regularizar núcleos urbanos informais e garantir o título de propriedade aos ocupantes. Ela pode ser de interesse social (REURB-S) ou de interesse específico (REURB-E).
Combinamos mapeamento aéreo, topografia e cadastro de campo para representar lotes, edificações e vias com precisão, e acompanhamos as etapas técnicas até a titulação dos ocupantes.
- Prefeituras e programas habitacionais
- Núcleos urbanos informais consolidados
- Loteamentos irregulares ou clandestinos
- Associações de moradores
- Regularização de interesse específico
- Atualização do cadastro territorial
Entregas
O que você recebe
- Levantamento aéreo e topográficoBase cartográfica atualizada do núcleo urbano.
- Cadastro físicoLotes, edificações e confrontações identificados em campo.
- Plantas e memoriaisPeças técnicas do projeto de regularização fundiária.
- Apoio ao processoSuporte técnico junto ao município e ao cartório até a titulação.
Etapas
Como funciona
- DiagnósticoDelimitação do núcleo e leitura da situação existente.
- LevantamentosMapeamento aéreo, topografia e cadastro de campo.
- Projeto técnicoPlantas, memoriais descritivos e documentação do projeto.
- TitulaçãoApoio até a emissão da CRF e o registro dos títulos.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre reurb
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Qual a diferença entre REURB-S e REURB-E?
A REURB-S se aplica a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda; a REURB-E, aos demais casos. A modalidade define, entre outros pontos, quem arca com os custos da regularização.
Quem pode solicitar a REURB?
A lei prevê vários legitimados, como a União, os estados, os municípios, os próprios beneficiários, associações de moradores, proprietários e loteadores.
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