Orçamento

Geotecnologia e território

REURB — Regularização fundiária urbana

A regularização começa com uma leitura precisa do território. Executamos os levantamentos, o cadastro físico e as peças técnicas que apoiam municípios e comunidades em processos de REURB.

  • Lei 13.465/2017
  • REURB-S
  • REURB-E
  • Cadastro

Visão geral

Para que serve

A Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei nº 13.465/2017, permite regularizar núcleos urbanos informais e garantir o título de propriedade aos ocupantes. Ela pode ser de interesse social (REURB-S) ou de interesse específico (REURB-E).

Combinamos mapeamento aéreo, topografia e cadastro de campo para representar lotes, edificações e vias com precisão, e acompanhamos as etapas técnicas até a titulação dos ocupantes.

  • Prefeituras e programas habitacionais
  • Núcleos urbanos informais consolidados
  • Loteamentos irregulares ou clandestinos
  • Associações de moradores
  • Regularização de interesse específico
  • Atualização do cadastro territorial

Entregas

O que você recebe

  • Levantamento aéreo e topográficoBase cartográfica atualizada do núcleo urbano.
  • Cadastro físicoLotes, edificações e confrontações identificados em campo.
  • Plantas e memoriaisPeças técnicas do projeto de regularização fundiária.
  • Apoio ao processoSuporte técnico junto ao município e ao cartório até a titulação.

Etapas

Como funciona

  1. DiagnósticoDelimitação do núcleo e leitura da situação existente.
  2. LevantamentosMapeamento aéreo, topografia e cadastro de campo.
  3. Projeto técnicoPlantas, memoriais descritivos e documentação do projeto.
  4. TitulaçãoApoio até a emissão da CRF e o registro dos títulos.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre reurb

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Qual a diferença entre REURB-S e REURB-E?

A REURB-S se aplica a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda; a REURB-E, aos demais casos. A modalidade define, entre outros pontos, quem arca com os custos da regularização.

Quem pode solicitar a REURB?

A lei prevê vários legitimados, como a União, os estados, os municípios, os próprios beneficiários, associações de moradores, proprietários e loteadores.

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